Neste último caso, os proprietários deverão ser previamente notificados para que promovam a remoção dos animais do local no prazo assinalado pela autoridade competente.
Todavia, se não for possível identificar o proprietário, o preposto ou representante dos animais apreendidos, não há que se falar em prévia notificação para a remoção dos animais.
Após a apreensão, a autoridade competente, tendo em vista a natureza dos animais apreendidos libertará em seu hábitat ou entregará à jardins zoológicos, fundações, centros de triagem, criadouros ou entidades assemelhadas os animais da fauna silvestre.