Entretanto, se o autuado se recusa a dar ciência do auto de infração, o agente autuante certificará o ocorrido na presença de duas testemunhas e o entregará ao autuado, de modo a convalidar o ato administrativo, sendo impossível a nulidade por vício do ato.
Havendo a evasão ou constatada a ausência do responsável pela infração administrativa, e, inexistindo preposto identificado, o agente autuante certificará o ocorrido na presença de duas testemunhas, encaminhando o auto de infração por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a sua ciência inequívoca.