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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Procedimento Administrativo para Apuração das Infrações Ambientais- Parte II: A Autuação

Entretanto, se o autuado se recusa a dar ciência do auto de infração, o agente autuante certificará o ocorrido na presença de duas testemunhas e o entregará ao autuado, de modo a convalidar o ato administrativo, sendo impossível a nulidade por vício do ato.

Havendo a evasão ou constatada a ausência do responsável pela infração administrativa, e, inexistindo preposto identificado, o agente autuante certificará o ocorrido na presença de duas testemunhas, encaminhando o auto de infração por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a sua ciência inequívoca.



 
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