Com relação ao § 2º, devemos sempre ter em mente que a prescrição referida é qüinqüenal, isto é, 05 (cinco) anos.
Suponha a constatação pela autoridade julgadora no curso do processo administrativo o seguinte: na lavratura do auto de infração estava ausente o responsável pela infração ambiental, sendo que também se apurou que na ocasião também não estava presente o preposto do responsável pela infração e, ainda, que não houve a certificação do ocorrido conforme estipula a norma, ou seja, duas testemunhas, mais encaminhamento do auto de infração por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure a ciência inequívoca do acusado.