Já os animais domésticos (geralmente apreendidos devido à prática de maus- tratos) ou exóticos poderão ser vendidos. Entretanto, se a apreensão não for confirmada ao final do processo administrativo, deverá o órgão ou entidade ambiental indenizar o proprietário em razão do valor de avaliação estabelecido no termo de apreensão.
Os animais, após avaliação, poderão ser doados, mediante decisão motivada da autoridade ambiental, sempre que sua guarda ou venda forem inviáveis do ponto de vista econômico ou operacional.
Decidida pela opção da doação, poderá a autoridade competente doar os animais para os órgãos e entidades públicas de caráter cientifico, cultural, educacional, hospitalar, penal e militar e demais entidades cuja finalidade seja beneficente.