As medidas administrativas visam prevenir a ocorrência de novas infrações, possibilitando a recuperação ambiental, garantindo o resultado prático do processo administrativo.
Desta forma, uma vez constatada a infração ambiental, poderá o agente atuante, no uso de seu poder de polícia, aplicar as modalidades administrativas, em conformidade com o caso concreto.
O poder de polícia pode ser compreendido como o poder que possui a Administração Pública de limitar o exercício de direitos individuais, mas nunca suprimi-los completamente, não se confundindo o poder de polícia com a figura do policial, apesar do mesmo ter também poder de polícia.