Neste caso, o procedimento administrativo, por analogia, adota o comando processual o comando processual civil) obedecido o preliminar pronunciamento do órgão da Procuradoria- Geral Federal que autuar junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação.
O vício sanável também pode ser argüido pelo autuado.
Logo, o procedimento será anulado a partir da fase processual em que o vício foi produzido, reabrindo-se novo prazo para a defesa, aproveitando-se todos os outros atos porventura produzidos regularmente, ou seja, atos na condição de válidos.