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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Procedimento Administrativo para Apuração das Infrações Ambientais- Parte II: A Autuação

O agente julgador declara nulo o ato, fundamentando sua decisão na existência de vício insanável e após o pronunciamento do órgão da Procuradoria- Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa, determina o arquivamento do processo.

Passados 5 anos, a Administração Pública nada mais poderá cobrar daquele infrator ambiental em relação à infração cometida à época da lavratura do auto de infração que ensejou a instauração do processo administrativo, posteriormente arquivado.

Obviamente, o mesmo infrator poderá sofrer outras sanções administrativas oriundas de outras infrações ambientais.



 
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