O agente julgador declara nulo o ato, fundamentando sua decisão na existência de vício insanável e após o pronunciamento do órgão da Procuradoria- Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa, determina o arquivamento do processo.
Passados 5 anos, a Administração Pública nada mais poderá cobrar daquele infrator ambiental em relação à infração cometida à época da lavratura do auto de infração que ensejou a instauração do processo administrativo, posteriormente arquivado.
Obviamente, o mesmo infrator poderá sofrer outras sanções administrativas oriundas de outras infrações ambientais.