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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Procedimento Administrativo para Apuração das Infrações Ambientais- Parte II: A Autuação

O auto de infração deverá ser lavrado obedecendo as seguintes formalidades:

* Impresso próprio;

* Identificação do autuado;

* Descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas;

* Indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos, não devendo conter emendas ou rasuras que comprometam sua validade.



 
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