Respostas Pesquisadas sobre Direito do Trabalho

Como fica a Estabilidade do acidentado?

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Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO: UMA EVOLUÇÃO
Autor: Sandra Teresinha Rosa Ramos
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 26/01/2017
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A Lei n. 8.213/91 estatui que "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, à manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. "Entende-se como acidente de trabalho de qualquer natureza, aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa. (art. 30, V, § único Dec. Reg. 3.048/99).

Ainda conceituando acidente de trabalho, Amauri Mascaro do Nascimento relata:

[...] É amplo o conceito de acidente de trabalho, incluindo, entre outras hipóteses, a doença do trabalho, a doença profissional e o acidente in itinere. O período garantido, de doze meses, começa a ser contado com o fim do auxílio-doença, o que mostra que a concessão deste é condição legal para a aquisição do direito à estabilidade [...]. (NASCIMENTO, 2001, p. 589)

O acidente de trabalho é um fato imprevisível, embora exista uma legislação preventiva que procura exigir do empregador e do empregado, procedimentos de segurança no ambiente do trabalho, tem-se registrado diversos acidentes no trabalho.

Ocorrência no Contrato Determinado: se ocorrido durante o prazo do contrato determinado fica a estabilidade provisória prejudicada, sendo que o auxílio-acidente não suspenderá o prazo do lapso contratual. O que rege a relação contratual desse modelo é o termo certo que ambas as partes previamente definem, por consequência o acidente de trabalho no curso do contrato determinado não modificará esse termo. Essa interpretação é dada pelo fato de não ocorrer dispensa arbitrária ou sem justa causa quando se dá por concluído o contrato no prazo.

O mesmo fato já não se verifica quando empregador rompe o contrato antes do término, traduzindo sua conduta em forma arbitrária e sem justa causa e consequentemente em garantia de emprego provisória até o último dia do contrato.

Ocorrência no Contrato Indeterminado: Quando o empregado sofre acidente de trabalho, goza dos 15 (quinze) dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente pode receber ou não auxílio acidente do INSS, por conseguinte tem estabilidade provisória nos 12 (doze) meses subsequentes ao seu retorno. É importante destacar que a estabilidade provisória não está relacionada ao fato do empregado receber ou não o seu auxílio-acidentário, a garantia é inerente ao acidente e não ao auxílio e goza da estabilidade somente após o retorno do afastamento previdenciário.



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