Respostas Pesquisadas sobre Direito do Trabalho

O que é e quando foi criado o Fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS?

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Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO: UMA EVOLUÇÃO
Autor: Sandra Teresinha Rosa Ramos
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 26/01/2017
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Com a criação do FGTS pela lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1966, a indenização pela demissão sem justa causa passa a reger-se por esta lei, o empregado faria opção pela lei da CLT Estabilidade Decenal ou pelo FGTS (Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço) no qual o empregador faz um depósito de 8% (oito por cento) sobre o salário mensal. Mas pela pressão das empresas multinacionais e os empregadores brasileiros criou-se um impasse entre empregador e empregado, pois os empregadores não mais admitiriam pela Estabilidade Decenal e somente os optantes pelo FGTS.

O FGTS consiste em um regime trabalhista no qual, ao invés do funcionário adquirir a estabilidade no emprego, lhe é dado uma estabilidade econômica, pois são recolhidos 8% sobre o valor do salário por ele recebido, e depositado em uma conta bancária especialmente aberta com essa finalidade.

Os funcionários que já estavam trabalhando tinham que aderir ao regime do FGTS em até 365 dias depois da promulgação da lei 5.107; os demais, quando do ato de contratação, optariam perante o empregador ou pelo regime do FGTS ou pela estabilidade decenal.

Por causa dessas práticas adotadas pelos empregadores causou-se um terrorismo para os empregados, criando uma grande insegurança em sua vida social e econômica, pois o mesmo não teria condições para o planejamento da aquisição de uma casa própria ou de outro investimento a longo prazo, pois não poderia contar com a Estabilidade no Emprego uma vez que, a qualquer momento, poderia ser despedido.

Com a promulgação da constituição de 1988, foi dado o tiro de misericórdia na Estabilidade Decenal, prevalecendo somente os que já haviam adquirido esse direito, e tendo início a predominância do FGTS (Fundo de Garantia pelo tempo de Serviço). Dando a seguinte proteção ao empregado: depósito de 8% sobre seu salário mensal e na sua demissão sem justa causa o pagamento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor depositado em sua conta pelo empregador, e o direito ao seguro desemprego ao empregado com mais de dezoito meses de trabalho com carteira assinada.

O que se verificou foi o fenômeno de que todos os trabalhadores foram de certa forma "obrigados" a optar pelo regime do FGTS, uma vez que ele extinguia a estabilidade no emprego, o que era de maior interesse para o empregador.

Outro aspecto que a lei do Fundo de Garantia trouxe ao universo trabalhista foi que, mesmo para o empregado optante pelo regime da estabilidade decenal, o empregador deveria efetuar o recolhimento dos mesmos 8% sobre o valor recebido mensalmente, e depositar em uma conta bancária que, ao invés de ser em nome do empregado, seria em nome da própria empresa, e que receberia os valores recolhidos de todos os trabalhadores não-optantes pelo regime do FGTS.

Podemos considerar que o cálculo do valor da porcentagem a ser recolhido foi realizado intencionando-se alcançar o valor recebido pelo funcionário equivalente a um mês de trabalho.

O Fundo de Garantia é uma modalidade de estabilidade, mas não de estabilidade de emprego e sim de estabilidade econômica, porque através do depósito realizado pelo empregador mês a mês forma um pecúlio, em poupança para o trabalhador, quanto maior for o tempo que se mantiver na mesma empresa, sem ser despedido, o valor desta poupança irá aumentando.

Há pouco tempo atrás o governo deu um incentivo para os trabalhadores optantes pelo Fundo de Garantia, que os mesmos poderiam adquirir ações da Petrobrás, Banco do Brasil com o dinheiro de seu Fundo de Garantia.

Os trabalhadores que ousaram fazer isso saíram ganhando porque as ações subiram dando um bom rendimento superior chegando a ser cinco vezes maior que o valor obtido pelos que mantiveram seus depósitos no FGTS, pois a correção deste acompanha a caderneta de poupança com um rendimento inferior a 10% ao ano.

Outra vantagem do Fundo de Garantia é que o trabalhador pode usá-lo na aquisição de casa própria para pagamento na hora da compra e também após dois anos ou mais fazer amortização no valor do financiamento, podendo também em caso de doença grave fazer saque de seu capital para tratamento de sua saúde, além das opções acima o trabalhador na hora de seu casamento poderá fazer uso do depósito em sua conta para as despesas nupciais.

A lei complementar nº 110, de 29 de Junho de 2001, instituiu o que denomina contribuição facial, devida pelos empregadores em caso de despedida do empregado sem justa causa, que é uma alíquota de 10% depositada na conta do empregado. Além do pagamento direto ao mesmo dos 40%, criou uma segunda contribuição social devida pelos empregadores, a alíquota de 0,50% sobre a remuneração devida do mês anterior, com que o recolhimento mensal a cargo do empregador passou a ser de 8,5%.



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