Respostas Pesquisadas sobre Direito do Consumidor

Qual é a função Função social do contrato no código de defesa do consumidor?

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Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OS SITES DE COMPRAS COLETIVAS: APLICABILIDADE ANALÓGICA DA LEI Nº 8.078/90
Autor: Tatiana Santana Nery
Área: Direito do Consumidor
Última alteração: 27/11/2012
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Rodolfo Pamplona Filho apud Paulo Nalin, mostra que a função social do contrato manifesta-se em dois apectos, quais sejam:



a) intrínseco - o contrato visto como relação jurídica entre as partes negociais, impondo-se o respeito à lealdade negocial e à boa-fé objetiva, buscando-se uma equivalência material entre os contratantes; b)extrínseco - o contrato em face da coletividade, ou seja, visto sob o aspecto de seu impacto eficacial na sociedade em que fora celebrado[12].



Diante do exposto, é possível vislumbrar que a função social do contrato possui dois objetivos. O primeiro é fazer com que a relação entre as partes seja a mais harmônica, isonômica e respeitosa possível, sempre buscando o melhor interesse de ambas, enquanto que, em uma segunda análise, o contrato também gera efeitos para a coletividade gerando um desenvolvimento social e circulação de riqueza. Desta forma, deve ser pautado em todos os princípios basilares da proteção contratual a fim de alcançar o objetivo colimado.

Assim preceitua Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona:



Para nós, a função social do contrato é, antes de tudo, um princípio jurídico de conteúdo indeterminado, que se compreende na medida em que lhe reconhecemos o precípuo efeito de impor limites à liberdade de contratar em prol do bem comum. E essa socialização traduz, em nosso sentir, um importante marco na história do Direito, uma vez que, com ela, abandonaríamos de vez o modelo clássico-individualista típico do século XIX[13].



Ademais, já há jurisprudência cediça no tocando a este princípio[14]:



E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REATIVAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PREVISÃO CONTRATUAL DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS EM CASO DE INADIMPLÊNCIA CANCELAMENTO DIRETO DO CONTRATO -OBRIGAÇÃO DE PRÉVIA SUSPENSÃO PARA POSTERIOR CANCELAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS E DO PRINCÍPIO DE CONSERVAÇÃO DO CONTRATO, VETORES QUE PERMEIAM TANTO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUANTO O CÓDIGO CIVIL DE 2002 -RECURSO PROVIDO -SENTENÇA REFORMADA.

As cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, ex vi do art. 47 do CDC. O direito à resolução do contrato passa a ser considerado como medida extrema, optando o CC de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor por remédios que não promovam o rompimento do vínculo negocial, ex vi dos princípios da função social do contrato, boa-fé objetiva e conservação do negócio jurídico. Nesse contexto, à vista de tais princípios e existindo previsão contratual expressa de que, em caso de inadimplência superior a 60 dias, ocorreria a suspensão dos serviços contratados, não tem lugar o cancelamento do contrato, o qual tem, assim, seus efeitos restabelecidos entre as partes, uma vez paga as parcelas em atraso pelo consumidor. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. (grifos)



O art. 421 do Código Civil, corroborando com o acima exposto, aduz que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Ao tratar de forma expressa o referido princípio, o legislador trouxe maior segurança jurídica para a relação contratual.



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