O habeas corpus é uma ação que encontra suas origens na Magna Carta inglesa de 1215. À época, era muito comum que os indivíduos que aguardavam julgamento, acusados da prática de algum delito, ficassem presos provisoriamente por tempo indeterminado.
O habeas corpus surgiu, assim, como um mecanismo jurídico capaz de combater os abusos então praticados. De fato, o advento do instituto do habeas corpus representou uma reação da sociedade inglesa contra os abusos da monarquia absoluta, pois foram estabelecidos limites ao poder de persecução estatal. No direito brasileiro, o habeas corpus está previsto desde a Constituição de 1824.