Tanto a doutrina quanto a jurisprudência vêm encontrando dificuldades para definir qual o prazo máximo de duração da prisão provisória. A tese que, majoritariamente, vem sendo acolhida pelos Tribunais pátrios se baseia na aplicação analógica da Lei n° 9.034/95.
Essa lei, que tem como objetivo combater o crime organizado, é o único diploma legal brasileiro que fixa um prazo final para a persecução penal. Esse prazo, de 81 dias, vem sendo aplicado, analogicamente, aos demais casos.
Ressalte-se que tal entendimento não é unânime.