Trata-se de interessante questionamento, que aflige e confunde muitos advogados, estagiários e cidadãos leigos.
A regra geral para entender a sistemática existente entre Autoridade Coatora / Órgão do Poder Judiciário é a de que o órgão competente para julgamento do habeas corpus é o órgão que seria competente para julgar eventual recurso contra aquela decisão. Pormenorizando tal regra, se obtém o quadro abaixo:
Autoridade Coatora Julgador Competente
Delegado da Policia Civil Estadual Juiz Estadual
Juiz Estadual Tribunal Estadual
Tribunal Estadual STJ
STJ STF