b) Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei (inc. II)
Essa hipótese se aplica a duas situações diversas. No caso de prisão definitiva, essa se torna ilegal a partir do momento em que o cidadão fica privado de sua liberdade por mais tempo do que determina a sentença penal condenatória.
A outra situação se refere à prisão provisória. Em um Estado Democrático de Direito, o Estado possui um prazo para realizar a persecução penal. Ultrapassado tal prazo, a prisão se torna ilegal. A doutrina majoritária entende que o esgotamento de meros prazos parciais não constitui qualquer ilegalidade. Assim, por exemplo, se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo de 5 dias, não caberá HC, pois o prazo extinto é meramente parcial.