Como pode ser observado, o procedimento do habeas corpus não admite dilação probatória. A coação ilegal deverá ser demonstrada de plano, documentalmente, pelo impetrante. Inclusive, não poderia ser diferente, visto que o habeas corpus é um procedimento constitucional, sumaríssimo, que visa afastar o mais rapidamente possível a coação ilegal.
Uma eventual fase probatória acabaria com a celeridade do procedimento, que perderia sua utilidade.
Em virtude da celeridade característica do procedimento de habeas corpus, essa ação tem prioridade de tramitação em relação a todas as demais.