O habeas corpus é o instrumento constitucionalmente previsto para promover a defesa de um dos direitos mais importantes do ser humano: a liberdade. Para tornar efetiva a tutela desse direito, o ordenamento jurídico brasileiro criou um procedimento sumaríssimo, que pode ser iniciado por qualquer um do povo.
Apenas a pessoa natural pode ser paciente em habeas corpus. As pessoas jurídicas, apesar de poderem ser responsabilizadas criminalmente, devem se valer do Mandado de Segurança, que também é um remédio constitucional, mas que visa preservar outros direitos ameaçados de coação não amparados por habeas corpus ou habeas data.