Atualmente, o habeas corpus se encontra previsto tanto na Constituição Federal quanto no Código de Processo Penal. Ressalte-se que, no CPP, o habeas corpus é disciplinado no Livro III, referente aos recursos existentes no âmbito do processo penal. Trata-se de uma impropriedade técnica, vez que o HC não é um recurso, mas uma verdadeira ação, que pode ser intentada por qualquer um do povo.
O habeas corpus pode ser definido como o remédio constitucional contra qualquer lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Pode ser repressivo ou liberatório. O habeas corpus repressivo visa obter um alvará de soltura. Deve ser impetrado em favor de pessoa que se encontra presa. O habeas corpus preventivo, por sua vez, objetiva evitar que se concretize uma ameaça de prisão, através da obtenção de um salvo conduto.