Em primeiro lugar, é importante distinguir as figuras do HC, aqueles que participarão, de alguma forma, desta ação. São eles:
a) Impetrante: é o autor do habeas corpus; aquele que formula o pedido que visa sanar a lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Não é necessário que o impetrante seja advogado, já que, conforme dispõe o artigo 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou em favor de outrem. Caso a ordem seja denegada, o próprio impetrante, advogado ou não, poderá interpor recurso.
b) Órgão do Poder Judiciário: como ocorre com qualquer ação, o habeas corpus deve ser impetrado perante o juiz ou Tribunal competente para sua análise e julgamento. Caso o delegado de polícia seja a autoridade coatora, o órgão competente para julgamento do habeas corpus é o juiz de 1° instância.