Além disso, conforme determina o artigo 654, §2° do CPP, os juízes e os Tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de um determinado processo se verificar que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Muito já se discutiu acerca da possibilidade de concessão de medidas liminares no procedimento de habeas corpus, em virtude da falta de previsão legal para tanto.
Atualmente, porém, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em afirmar o cabimento das medidas liminares, a partir da aplicação analógica do Código de Processo Civil. Nos Tribunais, a concessão da liminar fica a cargo do relator.