c) Ordem de autoridade incompetente (inc. III)
Trata-se de hipótese de difícil ocorrência na prática. O exemplo mais citado pela doutrina para ilustrar essa hipótese é a do juiz que, em uma mesma decisão, declina de sua competência e decreta a prisão preventiva do acusado.
d) Cessação do motivo que autorizou a prisão (inc. IV)
Essa hipótese, de maior incidência no dia a dia forense que a anterior, também é melhor vislumbrada através de um exemplo. Suponha-se que X, acusado da prática de um determinado delito, venha a ser preso preventivamente, pois estaria a coagir testemunhas, tentando fazer com que as mesmas não testemunhassem. Após a oitiva de tais testemunhas, não haveria mais motivo que autorizasse a manutenção da prisão preventiva, pelo que cabe a impetração de habeas corpus como meio de sanar a ilegalidade.