Porém, não basta haver a lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção para que seja cabível o habeas corpus. Para tanto, é necessário ainda que estejam presentes dois requisitos: ilegalidade ou abuso de poder.
O artigo 648 do CPP define, exemplificativamente, as hipóteses de ilegalidade. Diz-se que tal rol é meramente exemplificativo visto que o HC é garantia fundamental, com previsão constitucional, não podendo lei infraconstitucional limitar sua incidência a determinadas hipóteses. As hipóteses de ilegalidade previstas no artigo 648 são as seguintes:
a) Falta de justa causa (inc. I)
A falta de justa causa se configura quando não existe prova da existência do crime ou indícios suficientes de autoria hábeis a justificar a prisão ou a ação penal.