I) Petição inicial - toda ação se inicial através de uma petição inicial, ou através de um de seus sucedâneos (como a denúncia ou a queixa). Nessa peça exordial é que serão expostos os fatos e fundamentos que embasam o pedido (expedição de salvo conduto ou de alvará de soltura).
II) Informações da Autoridade Coatora - ao contrário do que ocorre no processo civil ou penal, no procedimento de habeas corpus a autoridade coatora não é citada para contestar ou para comparecer a um interrogatório. A autoridade coatora deverá prestar informações a respeito do ato cometido.
III) Parecer do Ministério Público - é obrigatória a intervenção ministerial. Após as informações prestadas pela autoridade coatora, o MP emite seu parecer que, todavia, não vincula a decisão do juiz ou Tribunal.
IV) Decisão do Juiz/Tribunal - a decisão, de acordo com os termos do artigo 5°, LXI da CF/88, deverá ser fundamentada pelo magistrado que a proferir.