c) Autoridade Coatora: é aquele contra quem é movido o habeas corpus; é aquele que praticou o ato ilegal ou abusivo, que ameaçou ou lesou o direito de locomoção do cidadão. Em geral, é um delegado de polícia, juiz ou Tribunal.
d) Paciente: é aquele que está ilegalmente sofrendo a coação em sua liberdade individual.
Em segundo lugar, deve ser analisado o procedimento do habeas corpus. Ressalte-se que, como já foi mencionado, o habeas corpus é uma ação, e não um recurso. Portanto, é autônomo em relação ao processo principal, em que o paciente é acusado da prática de um determinado delito. Essa nova relação jurídico-processual segue o seguinte rito: