Em casos extremos, prevê o Decreto, a sanção demolição de obra poderá ser imposta pela autoridade ambiental ao infrator ambiental, se:
Verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental; Quando a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização.