Cabe dizer, que em todos os procedimentos administrativos deverão obedecer aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, sendo certo ainda que o infrator ambiental poderá recorrer ao Judiciário para evitar que tenha seu empreendimento demolido.
Esgotadas todas as possibilidades de recursos administrativos, a demolição poderá ser feita pela administração ou pelo infrator, em prazo estabelecido, após o julgamento do auto de infração.