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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

As Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa- Parte III

A prescrição é interrompida nas seguintes circunstâncias:

  • Pelo recebimento do auto de infração ou pela cientificação do infrator por qualquer outro meio, inclusive por edital;
  • Por qualquer ato inequívoco da administração (o ato inequívoco da administração, neste caso, são os atos que implicam na instrução do processo) que importe apuração do fato;
  • Pela decisão condenatória recorrível.

  • Esses prazos não são aplicáveis aos procedimentos relativos a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental previstos na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.


     
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