Se a apuração do auto de infração estiver paralisado por mais de (03) três anos, incidirá a prescrição no procedimento, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada.
Tais prazos não são aplicáveis aos procedimentos relativos a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental- TCFA, previstos na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.