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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

As Infrações e Sanções Ambientais na Esfera Administrativa- Parte III

Com relação aos prazos, a nova norma estabelece a prescrição em (05) cinco anos da ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

A lavratura do auto de infração é o marco inicial para a ação de apuração de infração ambiental pela administração.


 
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