Como já visto nos cursos introdutórios da matéria, a Lei dos Crimes Ambientais, Lei 9.605/98, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas das condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, estabelecendo como penas restritivas de direitos as penas de prestação de serviços à comunidades, a interdição temporária de direitos, a suspensão parcial ou total de atividades, a prestação pecuniária e o recolhimento domiciliar.