AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS - IBAMA. LEI Nº 10.165/2000. LEGITIMIDADE. PLENÁRIO.
O Supremo Tribunal Federal declarou a legitimidadeda Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA,no julgamento do RE 416.601, Relator o Ministro Carlos Velloso. A propósito, menciono as seguintes decisões singulares, todas com trânsito em julgado: RE 465.371, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence; RE 440.890, Relator o Ministro Gilmar Mendes; 464.006, Relator o Ministro Celso de Mello; e RE 433.025, de minha relatoria. Agravo regimental desprovido.
(RE- AgR 401071 / SC - SANTA CATARINA- AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. CARLOS BRITTO. Julgamento: 18/04/2006 - Órgão Julgador: Primeira Turma).