Recapitulando:
O prazo prescricional que objetiva a apuração da prática de infrações administrativas contra o meio ambiente é de 05 (cinco) anos;
O prazo é contado de dois modos distintos: a) Da prática do ato;
b) No caso de infrações continuadas ou permanentes, é contado do dia em que esta tiver cessado.
A lavratura do auto de infração inaugura a ação de apuração da infração ambiental administrativa.