Os embargos à atividade econômica (a Administração proíbe a continuação da atividade) serão aplicados pelo agente competente, no caso de desmatamento ou queimada irregular de vegetação natural, salvo se a hipótese se tratar de atividades que envolvam a subsistência familiar.
O agente autuante embargará a prática das atividades econômicas, bem como procederá aos embargos da respectiva área danificada, providenciando o georreferenciamento da área embargada visando o seu monitoramento.