A Lei 9.605/98 é popularmente conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, serve como paradigma para nosso estudo, conforme já dito, pois é a mesma um instrumento normativo de natureza híbrida, uma vez que se deu tratamento às sanções penais cometidas contra o meio ambiente como também estatuiu as infrações administrativas, além de ter cumprido dois importantes papéis perante o cenário de preservação ambiental: efetivou as exigências Constitucionais, no sentido de apenar as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, pelo Artigo 225, bem como, atendeu as recomendações constantes da Carta da Terra e da Agenda 21, ambas aprovadas no Rio de Janeiro, na ECO/ 92.