O embargo da área objeto do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS não exonera seu detentor da execução de atividades de manutenção ou recuperação da floresta, permanecendo o termo de responsabilidade de manutenção da floresta válido até o prazo final da vigência estabelecida no PMFS.
Caso o infrator ambiental descumpra os embargos, ainda que parcialmente, o mesmo se sujeitará a (ao):