Entretanto, se a apuração do auto de infração estiver paralisado por mais de (03) três anos, incidirá a prescrição no procedimento, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada.
Neste caso, será apurada a responsabilidade funcional decorrente da paralisação da apuração do auto de infração, além da condenação do responsável (pelo despacho ou decisão) da reparação dos danos ambientais. Se o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição obedecerá o prazo previsto na lei penal.