Se o servidor deslocado de ofício falecer na nova sede, independentemente da data em que ocorreu o seu deslocamento, faculta-se que a sua família requeira o seu retorno à sede originária. Neste caso, o requerimento deve ser realizado no prazo de um ano contado da data do falecimento do servidor, ocasião em que além de arcar com o pagamento das despesas decorrentes da mudança, a administração também efetuará o pagamento da ajuda de custo à família do servidor.