A indenização tem natureza jurídica de verba reparatória. A indenização não é considerada acréscimo patrimonial, mas, ressarcimento pelos gastos realizados pelo servidor.
As indenizações são fixadas em quatro espécies: ajuda de custo, diárias de viagem, indenização de transporte e auxílio moradia.
A lei de cada carreira pode criar outras espécies de verbas indenizatórias, em virtude da atividade desempenhada naquela carreira.