É paga no valor de 1/12 da remuneração do mês de dezembro para cada mês serviço prestado no respectivo ano. A prestação de serviço pelo período de quinze dias ou mais no mês será considerada, para fins de gratificação natalina, como mês integral.
Note-se que o valor da gratificação deverá observar o valor da remuneração do mês de dezembro do servidor. Ou seja, se recebia R$8000,00 por mês, mas, em outubro teve um aumento, passando a receber R$11.000,00, o valor da gratificação natalina será R$11.000,00.