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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 6. Regime Disciplinar



Já no caso da demissão por inassiduidade habitual, exige-se a comprovação que o servidor, no prazo dos últimos 12 meses, tenha faltado ao serviço, injustificadamente e, de forma interpolada, por mais sessenta dias.



Por interpolada, deve-se entender não contínua, ou não seguida.



Aplicável o disposto no artigo 139 da Lei 8112/90:



Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.



 
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