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Direito Administrativo
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Leonardo Tadeu
Servidor Público na Lei 8112/90 - 6. Regime Disciplinar
1 - Do regime disciplinar
1.3.3 - Demissão (Pág. 25/33)
c) As infrações previstas nos incisos II e III definem como hipótese de demissão o abandono de cargo e inassiduidade habitual, também puníveis com a demissão.
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
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