b) No caso das infrações previstas nos incisos IV, VIII, X e XI, além da demissão, será declarada a indisponibilidade dos bens do servidor, até que este proceda ao ressarcimento do prejuízo sofrido pelo erário.
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;