Servidor Público na Lei 8112/90 - 6. Regime Disciplinar
Direito Administrativo
Leonardo Tadeu
Este módulo irá tratar do regime disciplinar.
O estudo deste módulo, engloba os artigos 116 a 142 da Lei 8112/90.Estrutura do Curso:
1-Do regime disciplinar
1.1-Dos deveres dos servidores
Pág. 1 - Os deveres do servid...
Pág. 2 - Art. 116. São devere...
Pág. 3 - Solicitamos uma espe...
1.2-As proibições
Pág. 4 - Da mesma maneira, to...
1.3-As sanções disciplinares
Pág. 5 - O não cumprimento ou...
Pág. 6 - A aplicação da penal...
Pág. 7 - Afigura-se obrigatór...
Pág. 8 - Importante questão a...
Pág. 9 - Por uma única infraç...
Pág. 10 - Existem sete tipos d...
1.3.1-Advertência
Pág. 11 - As infrações previst...
Pág. 12 - A competência para a...
1.3.2-Suspensão
Pág. 13 - O prazo máximo de su...
Pág. 14 - Hipóteses:a)Artigo 1...
Pág. 15 - c) Reincidência em u...
Pág. 16 - d)Recusa a inspeção ...
Pág. 17 - Prescrição: prazo de...
1.3.3-Demissão
Pág. 18 - Competência: chefe d...
Pág. 19 - a)Infrações prevista...
Pág. 20 - b)No caso das infraç...
Pág. 21 - c) Todas as infraçõe...
Pág. 22 - Neste caso:a) No cas...
Pág. 23 - O STF, em casos conc...
Pág. 24 - b) No caso das infra...
Pág. 25 - c) As infrações prev...
Pág. 26 - Para a caracterizaçã...
Pág. 27 - Neste sentido, trans...
Pág. 28 - Informativo nº 0269 ...
Pág. 29 - Já no caso da demiss...
Pág. 30 - Embora não faça part...
1.3.4-Cassação de aposentadoria / cassação de disponibilidade
Pág. 31 - Seguem as mesmas reg...
Pág. 32 - Exceção: Servidor em...
1.3.5-Destituição em cargo em comissão ou cargo de confiança
Pág. 33 - Para exonerar um ser...