Servidor Público na Lei 8112/90 - 6. Regime Disciplinar

Direito Administrativo
Leonardo Tadeu

Este módulo irá tratar do regime disciplinar.

O estudo deste módulo, engloba os artigos 116 a 142 da Lei 8112/90.

Estrutura do Curso:

1-Do regime disciplinar

1.1-Dos deveres dos servidores

Pág. 1 - Os deveres do servid...

Pág. 2 - Art. 116. São devere...

Pág. 3 - Solicitamos uma espe...

1.2-As proibições

Pág. 4 - Da mesma maneira, to...

1.3-As sanções disciplinares

Pág. 5 - O não cumprimento ou...

Pág. 6 - A aplicação da penal...

Pág. 7 - Afigura-se obrigatór...

Pág. 8 - Importante questão a...

Pág. 9 - Por uma única infraç...

Pág. 10 - Existem sete tipos d...

1.3.1-Advertência

Pág. 11 - As infrações previst...

Pág. 12 - A competência para a...

1.3.2-Suspensão

Pág. 13 - O prazo máximo de su...

Pág. 14 - Hipóteses:a)Artigo 1...

Pág. 15 - c) Reincidência em u...

Pág. 16 - d)Recusa a inspeção ...

Pág. 17 - Prescrição: prazo de...

1.3.3-Demissão

Pág. 18 - Competência: chefe d...

Pág. 19 - a)Infrações prevista...

Pág. 20 - b)No caso das infraç...

Pág. 21 - c) Todas as infraçõe...

Pág. 22 - Neste caso:a) No cas...

Pág. 23 - O STF, em casos conc...

Pág. 24 - b) No caso das infra...

Pág. 25 - c) As infrações prev...

Pág. 26 - Para a caracterizaçã...

Pág. 27 - Neste sentido, trans...

Pág. 28 - Informativo nº 0269 ...

Pág. 29 - Já no caso da demiss...

Pág. 30 - Embora não faça part...

1.3.4-Cassação de aposentadoria / cassação de disponibilidade

Pág. 31 - Seguem as mesmas reg...

Pág. 32 - Exceção: Servidor em...

1.3.5-Destituição em cargo em comissão ou cargo de confiança

Pág. 33 - Para exonerar um ser...