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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 6. Regime Disciplinar



Para a caracterização do abandono de cargo, exige-se, além do decurso do prazo de 30 dias consecutivos, a comprovação, por parte da administração de que a ausência apresente o animus específico de abandonar o cargo.



Aplicável o disposto no artigo 138 da Lei 8112/90.



Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.



 
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