O prazo máximo de suspensão que a lei autoriza é 90 dias. A lei define o prazo máximo, sendo de competência da autoridade administrativa a definição do prazo da suspensão a ser aplicada (discricionariedade).
Se houver necessidade pública, por ato devidamente justificado, poderá a administração pública substituir a penalidade de suspensão pela aplicação de multa no valor de 50% da remuneração do servidor (situações em que administração não pode prescindir do serviço do servidor).
Primeiro se aplica a penalidade de suspensão e depois substitui a penalidade por multa, no prazo estabelecido para a suspensão.