Neste caso:
a) No caso das infrações descritas nos incisos I, IV, VIII, X e XI do artigo 132 da lei 8112/90, o servidor além de demitido, será impedido de retornar ao cargo público federal. Não há prazo.
São as seguintes:
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;