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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 6. Regime Disciplinar



A aplicação da penalidade não será feita à revelia do servidor, devendo se garantir a ampla defesa ao acusado. Entretanto, não se exige que a defesa técnica seja patrocinada por advogado constituído nos autos. Esta é a redação da súmula vinculante nº 05 do STF que expressamente registra a inexigibilidade de defesa técnica realizada por advogado.



SÚMULA VINCULANTE 5

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.



Veja que o disposto na súmula vinculante do E. STF não dispensa ou proíbe o patrocínio de advogado no processo administrativo, mas sim, a caracterização de nulidade daqueles processos que não são patrocinados por advogado. Ou seja, se o servidor desejar, não se exige a constituição de advogado.



 
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