Seguem as mesmas regras para a demissão. O que muda é a situação do servidor que está aposentado ou em disponibilidade.
Competência: chefe do poder ao qual o servidor esteja vinculado. É possível a delegação de competência.
Prescrição: 05 anos. Somente inicia a sua contagem a partir do momento em que a administração pública toma ciência do fato.