b)No caso das infrações previstas nos incisos IX e XI do artigo 117 da lei 8112/90, além da demissão, o servidor será impedido de retornar ao cargo público pelo prazo de cinco anos - no âmbito federal.
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;