A competência para aplicar a penalidade de advertência é do próprio chefe da repartição ao qual o servidor esteja vinculado.
Prazo prescricional de 180 dias, contados do momento em que administração pública toma conhecimento do fato.
Em caso de advertência, o prazo de cancelamento é de 03 anos. O cancelamento do registro ocorre quando o servidor, durante certo prazo definido em lei, não comete nenhuma outra infração, fazendo jus ao cancelamento do registro daquela penalidade.